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Regularização do IPTU 4f6k5t

O prefeito Luiz Augusto Schneider-PSDB, destaca que “diante da atual realidade econômica, o Município procura, através do REFISC, oportunizar aos contribuintes, condições favoráveis de regularização de seus débitos, perante o fisco municipal. Ainda, para beneficiar os contribuintes menor favorecidos, estabelece que os proprietários de um único imóvel, de uso residencial, com débitos oriundos de IPTU e Taxa de Lixo, em execução fiscal, podem requerer condição especial, de parcelamento do respectivo débito, através de dívida confessada, em até 120 parcelas, dispensada a cobrança de 100 % de multas e juros de mora, nos termos desta Lei, até 31 de outubro de 2013 e honorários de sucumbência. A parcela mínima, para a condição prevista, é de 20 reais mensais. Esta lei produzirá seus efeitos, a partir de 1º de agosto de 2013 até 31 de outubro de 2013, podendo ser prorrogada, até 02 dias.

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